A Receita Federal esclarece que multas de trânsito não podem ser deduzidas do imposto de renda 2025, sendo consideradas penalidades por infrações, e não despesas legítimas. Podem ser deduzidas despesas como saúde, educação, seguridade social, pensão alimentícia e doações a instituições de caridade. O período de declaração vai de 17 de março a 30 de maio de 2025, com penalidades para entregas fora do prazo.