A Receita Federal esclarece que multas de trânsito não podem ser deduzidas do imposto de renda 2025, sendo consideradas penalidades por infrações, e não despesas legítimas. Podem ser deduzidas despesas como saúde, educação, seguridade social, pensão alimentícia e doações a instituições de caridade. O período de declaração vai de 17 de março a 30 de maio de 2025, com penalidades para entregas fora do prazo.
Finanças – Multas de Trânsito e Imposto de Renda 2025: o que você precisa saber
Você recebeu uma notificação de multa e já está pensando em usar o valor para diminuir o imposto de renda? Calma aí! A Receita Federal deixou bem claro que multas de trânsito são penalidades, não despesas que podem ser abatidas. Vamos explicar de forma simples o que pode e o que não pode ser deduzido no IR 2025.
Multas de trânsito não são despesas dedutíveis
Quando a gente paga uma multa, está pagando por uma infração cometida. Por isso a lei trata esse pagamento como uma penalidade, e não como gasto necessário para manter sua saúde, educação ou seu trabalho. A Receita Federal inclui as multas na lista de despesas que não entram na base de cálculo do imposto. Tentar colocar esse valor na declaração pode gerar multa adicional e até cair na malha fina.
Além disso, o prazo de entrega da declaração vai de 17 de março a 30 de maio de 2025. Declarar fora desse período ou errar nas informações pode gerar juros e a própria multa por atraso. Por isso, tenha certeza de separar bem o que é dedutível e o que não é antes de enviar o documento.
O que realmente pode ser deduzido no IR 2025
Mesmo que multas não possam ser abatidas, ainda há várias despesas que podem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Entre elas estão:
- Despesas médicas e com planos de saúde; o recibo ou nota fiscal deve estar em nome do contribuinte ou dependente.
- Gastos com educação formal, desde o ensino básico até a pós-graduação, para o contribuinte e seus dependentes.
- Contribuições à previdência oficial ou privada (PGBL) dentro dos limites legais.
- Pensão alimentícia paga por decisão judicial ou acordo homologado.
- Doações a entidades reconhecidas como de utilidade pública ou projetos culturais aprovados pelo governo.
Essas despesas precisam ser comprovadas com documentos fiscais. A Receita pode solicitar os comprovantes a qualquer momento, então mantenha tudo organizado.
Uma dica prática: ao receber sua declaração preliminar, revise cada item antes de confirmar. Se achar que alguma despesa foi esquecida, você ainda pode retificar o documento dentro do prazo de entrega.
Se ainda restou alguma dúvida sobre o que pode ou não ser deduzido, vale a pena consultar o site da Receita ou falar com um contador de confiança. Evitar erros hoje significa menos dor de cabeça quando chegar a hora da restituição.
Fique de olho nos prazos, guarde todos os comprovantes e não deixe nenhuma multa “entrar” na sua lista de deduções. Assim, seu Imposto de Renda 2025 vai ser entregue sem sustos e você ainda pode garantir a maior restituição possível.